35º Concurso Literário Yoshio Takemoto

Prazo encerrado. Resultados após 15/12/2017.

A Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil está recebendo trabalhos para concorrerem nas nove modalidades literárias do 35º Concurso Literário Yoshio Takemoto, sendo quatro em língua portuguesa: haicai, poesia, conto e tradução do japonês para o português, e mais cinco modalidades em língua japonesa: shôsetsu (conto), zui-hitsu (ensaio), tanka (poesia lírica), haiku (haicai), e hon-yaku (tradução do português para o japonês). O regulamento para as modalidades em língua japonesa está publicado na seção correspondente da revista Brasil Nikkei Bungaku e também na internet, em www.nikkeibungaku.org.br.

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  • Os trabalhos premiados serão publicados na revista Brasil Nikkei Bungaku número 58 (março de 2018).

    REGULAMENTO
    (Modalidades em língua portuguesa)

    1. Para haicai, deve ser enviado um conjunto de exatos cinco haicais, inéditos, de tema livre e forma tradicional, por concorrente.

    2. Para poesia, será aceito um único poema inédito por concorrente, de tema e forma livres, com até vinte linhas ou versos.

    3. Para conto, será aceito um único trabalho inédito por concorrente, com tema livre e até dez mil toques.

    4. Para tradução do japonês para o português, será aceita uma tradução inédita, por concorrente, das partes um e dois do texto “Tsuki no yogatari”, de autoria de Kidô Okamoto.

    5. Todos os trabalhos devem ser encaminhados por via postal para o 35o Concurso Takemoto, Rua Vergueiro, 819, sala 2, São Paulo, SP, 01504-001.

    6. O prazo de envio dos trabalhos é 15 de agosto de 2017, valendo a data de carimbo dos correios.

    7. Os trabalhos devem ser apresentados em três vias, identificadas apenas com o pseudônimo escolhido pelo concorrente, acondicionadas num único envelope grande. Dentro do envelope grande, será incluído também um envelope menor, fechado e identificado com o pseudônimo do concorrente. Esse envelope conterá uma folha com as seguintes informações obrigatórias: pseudônimo, títulos das obras inscritas (para a modalidade haicai, o título do conjunto), nome do autor, endereço postal, email, telefone e biografia de até dez linhas.

    8. O pseudônimo escolhido não deve remeter a ou coincidir com o nome civil ou o nome literário do concorrente. Tampouco deve remeter a ou coincidir com pseudônimos utilizados em edições passadas do Concurso.

    9. Para cada modalidade, até dois trabalhos serão selecionados para receber Menção Honrosa.

    10. Adicionalmente, um trabalho de cada modalidade poderá ser selecionado para receber o Prêmio Especial.

    11. O ganhador do Prêmio Especial fica impedido de receber, no concurso do ano imediatamente posterior, outro Prêmio Especial na mesma modalidade.

    12. Prêmios em dinheiro:

    • a. Prêmio Especial para a modalidade Conto: R$ 1.000,00.
    • b. Prêmio Especial para as demais modalidades: R$ 600,00.
    • c. Prêmio de Menção Honrosa na modalidade Conto: R$ 500,00.
    • d. Prêmio de Menção Honrosa nas demais modalidades: R$ 300,00.

    13. Além dos valores acima, cada premiado receberá um diploma e adesão gratuita no primeiro ano à Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil.

    14. Os autores premiados concordam em ceder, desde já, de forma gratuita e definitiva, os direitos autorais patrimoniais dos trabalhos correspondentes à Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil, que poderá utilizá-los em suas publicações futuras.

    15. Os resultados serão divulgados até 15 de dezembro de 2017.

    16. Os prêmios serão entregues aos premiados ou aos seus representantes em cerimônia a ser realizada na cidade de São Paulo, em data, hora e local a serem divulgados.

    17. A simples participação no Concurso implica na aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.