36º Concurso Literário Yoshio Takemoto

Prazo encerrado. Resultados após 15/12/2018.

A Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil promove o 36º Concurso Literário Yoshio Takemoto, nas suas quatro categorias em língua portuguesa: Haicai, Poesia, Conto e Tradução do Japonês para o Português.

Os trabalhos premiados serão publicados na revista Brasil Nikkei Bungaku número 61 (março de 2019).

REGULAMENTO

1. Para Haicai, deve ser enviado um conjunto de exatos cinco haicais, inéditos, de tema livre e forma tradicional, por concorrente.

2. Para Poesia, será aceito um único poema inédito por concorrente, de tema e forma livres, com até vinte linhas ou versos.

3. Para Conto, será aceito um único trabalho inédito por concorrente, com tema livre e até dez mil toques.

4. Para Tradução do Japonês para o Português, será aceita uma tradução inédita, por concorrente, do texto “A, aki”, de autoria de Osamu Dazai.

5. Todos os trabalhos devem ser encaminhados por via postal para o 36º Concurso Takemoto, Rua Vergueiro, 819, sala 2, São Paulo, SP, 01504-001.

6. O prazo de envio dos trabalhos é 15 de agosto de 2018, valendo a data de carimbo dos correios.

7. Os trabalhos devem ser apresentados em três vias, identificadas apenas com o pseudônimo escolhido pelo concorrente, acondicionadas num único envelope grande. Dentro do envelope grande, será incluído também um envelope menor, fechado e identificado com o pseudônimo do concorrente. Esse envelope conterá uma folha com as seguintes informações obrigatórias: pseudônimo, títulos das obras inscritas (para a modalidade haicai, o título do conjunto), nome do autor, endereço postal, email, telefone e biografia de até dez linhas.

8. O pseudônimo escolhido não deve remeter a ou coincidir com o nome civil ou o nome literário do concorrente. Tampouco deve remeter a ou coincidir com pseudônimos utilizados em edições passadas do Concurso.

9. Para cada modalidade, até dois trabalhos serão selecionados para receber Menção Honrosa.

10. Adicionalmente, um trabalho de cada modalidade poderá ser selecionado para receber o Prêmio Especial.

11. O ganhador do Prêmio Especial fica impedido de receber, no concurso do ano imediatamente posterior, outro Prêmio Especial na mesma modalidade.

12. Prêmios em dinheiro:

a. Prêmio Especial para a modalidade Conto: R$ 1.000,00.
b. Prêmio Especial para as demais modalidades: R$ 600,00.
c. Prêmio de Menção Honrosa na modalidade Conto: R$ 500,00.
d. Prêmio de Menção Honrosa nas demais modalidades: R$ 300,00.

13. Além dos valores acima, cada premiado receberá um diploma e adesão gratuita no primeiro ano à Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil.

14. Os autores premiados concordam em autorizar, desde já, de forma gratuita e definitiva, a Associação Cultural e Literária Nikkei Bungaku do Brasil a utilizar os trabalhos correspondentes em suas publicações futuras.

15. Os resultados serão divulgados até 15 de dezembro de 2018.

16. Os prêmios serão entregues aos premiados ou aos seus representantes em cerimônia a ser realizada na cidade de São Paulo, em data, hora e local a serem divulgados.

17. A simples participação no Concurso implica na aceitação plena e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

NB1: O original em japonês para a modalidade Tradução do Japonês para o Português pode ser encontrado na seção em japonês do número 58 da Revista Brasil Nikkei Bungaku, no sítio de domínio público Aozora Bunko ou neste link.

NB2: O regulamento para as modalidades em língua japonesa será publicado na seção correspondente da revista Brasil Nikkei Bungaku e também na internet, em www.nikkeibungaku.org.br.